
Na hora de viajar, muita gente fica na dúvida: criança ou adolescente pode embarcar sozinho? Precisa de autorização? A resposta depende da idade e de quem acompanha. A seguir, explicamos tudo de forma simples para você não ter dor de cabeça na hora de arrumar as malas com os pequenos viajantes.
Até 16 anos incompletos: tem regras!
Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos ou com alguém que não seja pai, mãe ou responsável legal se tiverem uma autorização por escrito. Esse documento precisa ter firma reconhecida — aquele carimbo de cartório que confirma que a assinatura é verdadeira. Também é necessário levar um documento de identidade com foto da criança. Essa autorização por escrito pode ser dispensada em alguns casos:
- Se a viagem for para uma cidade vizinha, desde que esteja no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
- Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de um parente próximo, como irmão, tio ou avô, e o parentesco puder ser comprovado por documentos, como a certidão de nascimento. Por isso, é fundamental levar na bolsa a certidão para comprovar o vínculo e um documento com foto tanto da criança quanto do acompanhante.
Quando o acompanhante for um amigo da família, vizinho ou outra pessoa sem vínculo de parentesco, a autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida é obrigatória. O documento deve informar quem acompanhará a criança, o destino e o período da viagem. Também é preciso levar:
- Documento com foto (ou certidão de nascimento) da criança;
- Documento com foto do acompanhante.
E os adolescentes com 16 anos ou mais?
A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar sozinho dentro do Brasil, sem necessidade de autorização. Mas é obrigatório apresentar um documento de identidade com foto.
Viagens para o exterior: atenção redobrada
Para sair do Brasil, as exigências são maiores. Se a criança ou adolescente for viajar desacompanhado ou com outra pessoa que não seja o pai, a mãe ou o responsável legal, é necessária uma autorização assinada pelos dois pais, em duas vias, com firma reconhecida.
Mesmo que vá com apenas um dos pais, é preciso levar a autorização por escrito do outro.
Essa autorização pode ser feita em cartório, por escritura pública, ou no momento de emissão do passaporte (dependendo do tipo de passaporte solicitado).
E quando os pais são adolescentes?
Se o pai ou a mãe da criança também for menor de idade, a criança só poderá viajar com autorização judicial ou com o aval de um adulto responsável pelo jovem. Nesse caso, o pai ou a mãe adolescente não pode assinar sozinho.
E se for preciso uma autorização judicial?
A autorização judicial é necessária quando não se consegue a assinatura dos pais ou responsáveis legais, como em casos de ausência, desacordo entre os responsáveis ou pais adolescentes. Também é exigida quando a guarda da criança não está formalizada. Para solicitá-la, basta ir até a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade com seus documentos, os da criança e um comprovante de residência. Em caso de dúvida, vale conferir com antecedência qual fórum atende sua região.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)